O Brasil é, atualmente, o terceiro país mais atingido por fraudes e roubos de informações bancárias usando vírus, segundo estudo realizado, em Julho deste ano, pela empresa Norton/Symantec. O custo do prejuízo causado por estes crimes já contabiliza R$16 bilhões nesta Nação. Na última quarta-feira (07), a Câmara dos Deputados aprovou a Lei dos Crimes Cibernéticos, que tipifica delitos praticados na Internet, na tentativa de que haja uma diminuição na incidência dos atos.
Para o Professor e Pesquisador de Segurança da Informação, Pablo Ximenes, a Lei, conhecida como 'Carolina Dieckman' - remetendo ao episódio em que a atriz teve fotografias íntimas roubadas de seu computador - é um grande avanço na legislação brasileira. "Caso a Presidente Dilma a sancione, será crime clonar cartões de crédito e débito, invadir qualquer dispositivo informático alheio com fins ilícitos e destruir informações sem autorização do titular da conta. Até agora, nada disso era crime", afirmou.
Mesmo com a Lei, a preocupação dos usuários da rede ainda deve ser grande. De acordo com o Pesquisador, "a Internet, principalmente, as redes sociais, é um lugar hostil. Não porque apresente falhas de segurança, mas os navegadores e o sistema operacional são frágeis". Links e plugins podem levar a conexões perigosas, que acabem por trazer danos aos usuários. "Só ao clicar em um vírus, você já fornece muitas informações a seu respeito", completou Pablo Ximenes.
Ele lembrou, também, que a legislação brasileira ainda é antiga no tocante à privacidade dos internautas. De acordo com Pablo, a aprovação da Lei foi uma vitória, porque este é um sinal de que está havendo uma adequação para punir os que se aproveitam das facilidades ofertadas na Internet para a prática de crimes. "Não existe uma lei clara de proteção de privacidade no Brasil. Não existe isto para cidadãos em geral, e não só para aqueles que fazem uso da Internet".
O Marco Civil da Internet, que funciona como uma cartilha que dita direitos e deveres do usuário, nunca foi votado. "Ele deveria ser aprovado antes da Lei. Primeiro, as pessoas devem conhecer seus direitos e deveres, para que, depois, sejam informadas o que, fora disto, é crime".
Desde 1999, tramitava no Congresso Nacional um Projeto de Lei do Deputado Federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG), para punir cibercrimes. O Projeto ficou conhecido como 'AI-5 Digital', por considerar práticas corriqueiras, como baixar músicas e vídeos, criminosas. Uma pequena parte deste Projeto foi assimilada ao aprovado pela Câmara.
Crimes cibernéticos são os que envolvem essencialmente, violação de mecanismos. Portanto, não é crime virtual usar, mesmo que de má-fé, fotos, dados, ou qualquer informação que esteja disponibilizada de forma pública na rede, segundo o Pesquisador Pablo Ximenes. No entanto, a atitude pode ser considerada crime contra a pessoa, que gera punições, se denunciadas.
A Polícia relembra cuidados, como não fornecer documentos, nem endereço em sites, ou ligações telefônicas duvidosas, para que o usuário não passe a ser vítima de quem busca estas informações para aplicar golpes. A população online do Brasil é responsável por 7% do prejuízo global causado pelo cibercrime.
Jaime de Paula disse que caso alguém se sinta vítima de algum delito virtual deve procurar a delegacia da área. Somente em casos específicos, que competirem às delegacias especializadas, é que serão investigados por estas. "A velocidade com que a Internet chegou ao mundo e ao Brasil foi maior que a preparação da sociedade para receber e se proteger das muitas facilidades que ela trouxe", afirma o Delegado Jaime de Paula Pessoa Linhares, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações de Fortaleza - DDF.
No Ceará, não existem unidades especializadas em investigações de crimes cibernéticos e estes são investigados, em sua maioria, pela DDF. Para Jaime Linhares, a falta de segurança está na concessão dos acessos. O Delegado lembra que o criminoso pode conseguir dados importantes, como número de documentos pessoais na Internet.
A estudante de Biblioteconomia, Kauane Lysien, que foi presa no último dia 06 de Novembro, acusada de vários golpes, disse que conseguiu praticar os delitos utilizando apenas Internet e telefone.
Jaime Linhares ressalta a dificuldade que existe das autoridades chegarem até os culpados dos delitos. Segundo ele, a complexidade aumenta quando o conteúdo está hospedado em provedores do exterior e, em alguns casos, a demora e até a falta de resposta para o crime são uma possibilidade.
Delitos como furtos mediante fraude e estelionato têm sido, comprovadamente, potencializados pelo uso da Internet, segundo estatísticas da DDF. Este número de furtos, que envolve a invasão de contas bancárias, é alto. O Delegado considera a quantidade de ocorrências atuais como assombrosa.
Descobrir o IP da máquina que gerou o suposto crime é a única maneira de identificar quem é o culpado, de acordo com o delegado. Este procedimento só é efetuado, porém, após uma solicitação de quebra de sigilo telemático feita pela Polícia. Quando este IP, que é o número que identifica cada computador, for descoberto, basta encontrar, junto ao provedor, onde ele está instalado. Jaime lembra que, quem instala uma linha é responsável pelo uso dela. Sendo assim, a princípio o titular é o responsável pelos crimes cometidos no computador.
Mesmo com o número de denúncias e de punições aumentando, quem já é reincidente e costuma cometer crimes virtuais não se inibe frente à oportunidade de um golpe maior. "Este é um crime atraente, porque as pessoas pensam estar protegidas pelo anonimato, mas não é assim", disse o Titular da DDF.
Jaime de Paula considera que, "o que é tratado na Lei dos Cibercrimes deveria ser uma qualificadora para os crimes que já existem, como falsidade ideológica, extorsão, ameaça, estelionato e furtos. Isso aumentaria o rigor das penas". Para ele, "o Ceará precisa de laboratórios que identifiquem cibercrimes e, assim, atendam a todas as delegacias que precisarem deste tipo de suporte. Não acredito que a saída seja uma delegacia especializada. Precisamos comprar tecnologias e formar técnicos".
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