SAIBAM ALGUMAS CLÁUSULAS
Somente poderão fazer propaganda eleitoral os carros de som cadastrados com o volume de som de cada carro na altura máxima correspondente a 90 decibéis.
Somente serão admitidos 6 carros de som por candidatos a prefeito e 02 carros de som por candidato (a) vereador (a).
O Horário permitido para a propaganda eleitoral através dos carros de som será de 08:00hs às 11:00hs e 15:00hs às 18:00hs, respeitando as clausulas primeira e segunda deste TAC;
Somente será permitido a soltura de fogos nos horários entre 14:00hs e 1800hs de segunda á sábado, excepcionando-se os dias de comícios.
O descumprimento das condições deste TAC por parte das coligações, candidatos e Eleitores sujeitarão o infrator à multa de R$ 10.000, 00 ( Dez mil reais) por cada infração, bem como a apreensão de veículos e equipamentos de som ou outros apetrechos utilizados na propaganda irregular.
As outras cláusulas não foram postas aqui no meu face...
Lembramos que nesta reunião do (TAC) o ministério publico esteve representado pelo Promotor Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral Dr. Wander de Almeida Tombo.
FONTE: http://www.facebook.com/
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