A partir do próximo sábado (26) é permitido ao Candidato a cargo eletivo realizar propaganda, dentro do próprio partido, com o propósito de ter o seu nome escolhido na convenção que oficializarão as candidaturas de prefeitos e vereadores, no pleito de Outubro próximo.
Essa propaganda não poderá ser fora dos espaços do partido e deve observar o prazo de 15 dias antes da convenção da respectiva agremiação. As convenções partidárias, segundo o Calendário Eleitoral, serão realizadas entre os dias 10 e 30 do próximo de Junho. Portanto, no dia 26 começa o prazo para propaganda intrapartidário na agremiação que for realizar sua convenção no dia 10 de Junho.
Pretensos candidatos às Eleições de Outubro devem ficar atentos a mais um prazo de desincompatibilização que entrará em vigência no início do próximo mês. O descumprimento ao prazo de afastamento do cargo ou função que ocupa pode inviabilizar a candidatura de quem deseja participar da disputa eleitoral deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral - TSE em sua página na Internet oferece um serviço de consulta aos interessados com base na Lei das Inelegibilidades e em decisões adotadas nos julgamentos de casos concretos. Os prazos dizem respeito a afastamento seis meses antes do pleito, quatro meses e três meses antes da realização das Eleições.
A primeira etapa dos prazos (seis meses antes do pleito) foi concluída em Abril e a segunda terminará no dia sete de Junho. Portanto, os partidos políticos, os potenciais candidatos e demais interessados devem ficar atentos às normas referentes à desincompatibilização.
Devem se afastar quatro meses antes do pleito os candidatos a Prefeito que ocuparem cargo de Dirigente (Presidente, Superintendente, Diretor) de empresa pública; dirigentes de órgãos estaduais, secretários estaduais e municipais; dirigente de sociedade de assistência a Município e de sociedade de economia mista. Se a disputa for para Vereador os dirigentes sindicais e de entidades de classe devem sair quatro meses antes.
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