Relatamos aqui apenas pontos mais importante do calendário eleitoral 2012 publicado pelo TSE em seu site http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#6_5_2012, para que tenha mais informações acesse o site e verifique outras datas.
MAIO - SÁBADO, 26.5.2012
1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012
2. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral para que o partido avalie seu futuros candidados.
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012
3. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
4. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.
5. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
6. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa de acordo com o local.
7. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ou partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social .
8. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos.
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012
1. Último dia para a realização de convenções.
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
3. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador
4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado
5. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
6. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
7. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
8. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.
9. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
10. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
JULHO - SÁBADO, 7.7.2012
(3 meses antes)
11. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
12. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
13. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
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