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sábado, 26 de maio de 2012

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DIVULGA CALENDÁRIO PARA 2012


Relatamos aqui apenas pontos mais importante do calendário eleitoral 2012 publicado pelo TSE em seu site http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#6_5_2012, para que tenha mais informações acesse o site e verifique outras datas.

MAIO - SÁBADO, 26.5.2012
1.       Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012

2.       Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral para que o partido avalie seu futuros candidados.

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012

3.       Data a partir da qual é permitida a realização de convenções  e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
4.       Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.
5.       Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
6.       Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa de acordo com o local.
7.       Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ou partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social .
8.       Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos.

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012

1.       Último dia para a realização de convenções.

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012

2.       Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012

3.       Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador

4.       Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado
5.       Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

6.       Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
7.       Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
8.       Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.
9.       Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
10.   Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012
(3      meses antes)

11.   Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
12.   Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

13.   Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

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